Esta é a versão oficial em português.

Termos e Condições de Uso

CarroPago — Pagamento seguro entre comprador e vendedor de carro usado.

Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regulam a utilização da plataforma CarroPago, operada por CARROPAGO COMERCIO ELETRONICO LTDA. ("CarroPago", "nós"). Ao iniciar uma negociação, enviar Pix ou solicitar o serviço de pagamento seguro, o usuário declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos. Se não concordar, não deve utilizar a plataforma.

1. Objeto

1.1. A CarroPago presta, com exclusividade, serviço de administração financeira de negociações de compra e venda de veículo usado celebradas entre dois usuários — comprador e vendedor —, sob a denominação comercial Pagamento seguro, o qual compreende a orquestração, o registro, a comunicação e o acompanhamento do fluxo da negociação e das instruções de pagamento, de repasse e de devolução a ela relativas, desde a abertura da negociação até o repasse do valor ao vendedor ou a sua devolução ao comprador, observados os prazos e as regras destes Termos.

1.2. A CarroPago não realiza operação financeira. Não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não concede crédito, não capta recursos do público e não recebe, detém, retém ou mantém sob sua custódia, em nome próprio, recursos de terceiros. Os recursos, os recebíveis e eventuais instrumentos financeiros de qualquer natureza, securitizados ou não, relacionados às negociações são administrados, geridos e custodiados por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) parceiros e por seus respectivos prestadores de serviços fiduciários — administrador fiduciário, gestor e custodiante —, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com integral conformidade regulatória e em estrita observância das leis e da regulamentação vigentes na data de cada operação, notadamente a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e seu Anexo Normativo II, bem como das normas do Banco Central do Brasil aplicáveis aos arranjos de pagamento.

1.3. A CarroPago não é: plataforma de classificados, marketplace, despachante, leiloeira, seguradora, garantidora de evicção, oficina de inspeção mecânica ou intermediária na transferência de propriedade do veículo no DETRAN, tampouco parte no negócio jurídico de compra e venda celebrado entre comprador e vendedor.

2. Definições

3. Cadastro e elegibilidade

Para usar a plataforma, comprador e vendedor devem ser pessoas físicas ou jurídicas com capacidade civil e plena, possuir conta bancária ativa em instituição participante do Pix e CPF/CNPJ regular junto à Receita Federal. CarroPago pode recusar o uso, a qualquer tempo, em caso de indícios de fraude, inconsistência cadastral ou descumprimento destes Termos.

O envio do Pix e a aceitação destes Termos no canal da CarroPago equivalem à aceitação do serviço, independentemente de cadastro prévio em portal autenticado.

4. Funcionamento do serviço

O fluxo padrão é:

  1. Comprador e vendedor abrem uma negociação no canal da CarroPago, informando placa, valor combinado e condições.
  2. CarroPago gera identificador único da negociação e exibe o fee e as instruções de pagamento (chave Pix oficial ou cobrança em cartão).
  3. Comprador efetua o pagamento. Confirmado o ingresso, o valor permanece vinculado à negociação, sob administração, gestão e custódia do FIDC parceiro, até a confirmação consensual ou a aplicação da regra contratual de devolução.
  4. Comprador e vendedor confirmam, cada um, que o veículo foi entregue/recebido no canal da CarroPago.
  5. Mediante instrução da CarroPago, o valor vinculado é repassado ao vendedor por Pix, à vista, deduzido o fee. Comprador e vendedor recebem comprovante.

5. Obrigações do usuário

O usuário se compromete a:

6. Fee

CarroPago cobra fee fixo por transação concluída, comunicado ao comprador antes do envio do Pix. O fee é deduzido do valor liberado ao vendedor. Não há cobrança de mensalidade, percentual variável oculto, juros, taxa de adesão ou qualquer outro produto financeiro acoplado.

A política de fee em vigor está disponível em /pages/faq.html#fee e pode ser atualizada com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Negociações já iniciadas mantêm o fee vigente na abertura.

7. Propriedade intelectual

Marcas, logotipos, identidade visual, software, códigos-fonte, documentação técnica e materiais de comunicação da CarroPago são de propriedade exclusiva de CARROPAGO COMERCIO ELETRONICO LTDA. ou de seus licenciadores. É vedada qualquer reprodução, modificação, engenharia reversa ou uso não autorizado, sob pena de medida judicial.

8. Privacidade

O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade, que faz parte integrante destes Termos e é redigida em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD).

9. Responsabilidades, limites e cláusula de pagamento seguro

Esta cláusula descreve o limite material da atuação da CarroPago. É essencial à doutrina do serviço.

9.1 O que CarroPago faz

Os recursos vinculados às negociações não integram o patrimônio da CarroPago, não respondem por suas obrigações e não podem ser por ela utilizados, a qualquer título, para finalidade diversa da prevista nestes Termos.

9.2 O que CarroPago NÃO faz

9.3 Limite de responsabilidade

A responsabilidade total da CarroPago em qualquer transação fica limitada ao valor vinculado àquela transação, e nunca abrangerá lucros cessantes, dano moral indireto, dano reflexo, perda de oportunidade, custo de oportunidade ou qualquer dano indireto, sem prejuízo das responsabilidades próprias do FIDC parceiro e de seus prestadores de serviços fiduciários, nos limites de suas respectivas atribuições legais, regulamentares e contratuais.

Esta limitação não se aplica a casos de comprovado dolo ou culpa grave da CarroPago no descumprimento de obrigação direta sua — notadamente: omissão injustificada na emissão da instrução de repasse ou de devolução do valor vinculado, emissão de instrução de repasse contrária à confirmação registrada ou descumprimento da regra contratual de devolução.

9.4 Natureza privada do serviço, estrutura de administração dos recursos e parcelamento

A CarroPago é um serviço privado. Não é órgão público, não integra a administração pública e não possui vínculo institucional com Detran ou qualquer órgão de trânsito ou fazendário. Também não é banco nem instituição financeira, não realiza operação financeira e não concede crédito.

A CarroPago exerce, exclusivamente, atividade de administração financeira, nos termos da cláusula 1. Os recursos, os recebíveis e eventuais instrumentos financeiros de qualquer natureza, securitizados ou não, relacionados às negociações são administrados, geridos e custodiados pelo FIDC parceiro e por seus prestadores de serviços fiduciários — administrador fiduciário, gestor e custodiante —, devidamente autorizados pela CVM, com integral conformidade regulatória e em estrita observância das leis e da regulamentação vigentes na data de cada operação, notadamente a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e seu Anexo Normativo II. O trânsito dos valores entre as partes ocorre por meio de arranjos de pagamento regulados pelo Banco Central do Brasil (Pix e cartões), operados por instituição de pagamento autorizada, parceira contratual da CarroPago. A CarroPago permanece responsável perante o usuário pela prestação do serviço de administração financeira nos termos deste documento, e a identificação das entidades referidas nesta cláusula é fornecida ao usuário quando solicitada pelos canais oficiais, na forma da legislação aplicável.

Quando o comprador opta pelo pagamento parcelado no cartão de crédito, em até 21 (vinte e uma) parcelas, o parcelamento é condição do cartão e do emissor do próprio comprador e não constitui crédito concedido pela CarroPago; o vendedor recebe o valor combinado à vista, na liberação, descontado o fee. O valor total, o fee e, quando houver, as condições do parcelamento são exibidos ao comprador antes do pagamento.

10. Canais oficiais e prevenção a fraude

Os únicos canais oficiais da CarroPago são:

CarroPago nunca solicita: senha bancária, token de acesso, código SMS, foto de cartão, antecipação fora do fluxo do pagamento seguro, Pix para chave de pessoa física, depósito em conta de terceiro ou pagamento por meio diferente do informado no canal oficial. Quem fizer essas solicitações usando o nome CarroPago não representa a empresa — denuncie pelo canal oficial.

11. Suspensão e encerramento

CarroPago pode suspender ou encerrar o uso da plataforma por um usuário em caso de: indício de fraude, descumprimento destes Termos, decisão judicial, determinação de autoridade competente, suspeita fundada de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ou risco operacional iminente. Os valores eventualmente vinculados a negociações em curso permanecem sob administração, gestão e custódia do FIDC parceiro e terão a destinação prevista na cláusula 9 e na regra de devolução vigente, observadas as determinações judiciais ou de autoridade competente.

12. Alterações dos Termos

CarroPago pode atualizar estes Termos a qualquer tempo, com aviso prévio nos canais oficiais. Para negociações já em andamento, vigora a versão aceita no momento da abertura da negociação. A continuidade do uso da plataforma após a publicação da versão nova implica aceitação tácita.

13. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis - Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes destes Termos. Para usuários consumidores, prevalece o foro do domicílio do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

14. Disposições finais

Caso qualquer cláusula destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor. A tolerância de uma parte com eventual descumprimento da outra não constitui novação ou renúncia de direito. A relação entre o usuário e a CarroPago é regida pelas leis brasileiras, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável), a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável aos arranjos de pagamento, inclusive o Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020), a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável aos fundos de investimento (Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022) e a LGPD.